Prezado Marcos Oliveira, o artigo 49, “caput”, do CDC, deixa bem claro que: “Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio” Ou seja, no caso em tela, será bem difícil a aplicação do direito de arrependimento, já que houve a compra pessoal, ou melhor, contato direto com o produto, dentro do estabelecimento.